O mês de agosto é especial para muitas pessoas que experimentam a sensação da paternidade pela primeira vez. Outros tantos também comemoram a chegada de um filho já tendo passado pela experiência outras vezes. Fato é que milhões de novas crianças nascem no Brasil todos os anos – em 2016, foram 2,8 milhões de nascimentos registrados, segundo o IBGE. No ano seguinte, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que foram mais de 1.000 adoções de menores no país. Ou seja, quase três milhões de pessoas teriam o direito de pleitear a licença paternidade por nascimento ou adoção de um filho.
No Brasil, a lei garante somente 5 dias de licença paternidade obrigatórios oferecidos pelas empresas. Àquelas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã oferecem uma licença ampliada de 20 dias, em contrapartida de incentivos fiscais concedidos pelo governo.
Segundo a professora de Direito da Estácio BH, Regiane Gonçalves, as licenças garantem o pagamento de salário integral ao beneficiário: “o objetivo é assegurar aos pais trabalhadores uma integração com o recém-nascido e auxílio da parturiente, assim, durante esse período, o trabalhador tem todos os seus direitos e ganhos garantidos pela lei, ou seja, não é permitido nenhum tipo de desconto no salário”, explica.
Em outros países, o período da licença paternidade varia bem mais do que no Brasil. No Japão e na Coréia, por exemplo, um pai pode optar por tirar até mais de um ano de desobrigação trabalhista com uma taxa percentual do salário. Na Noruega são 12 semanas; em alguns estados norte-americanos o pai tem direito a afastamento sem vencimentos também por 12 semanas.
Já na Espanha, existe um decreto que garante que até 2021 as licenças maternidade e paternidade sejam igualadas em 16 semanas. O objetivo é avançar na política de igualdade salarial entre gêneros. Segundo Regiane Gonçalves, existe um projeto de lei similar no Brasil, criando a licença parental em substituição às existentes. “Nesse tipo de licença, os quatro meses de licença após o nascimento do filho passariam a ser compartilhados entre o pai e mãe, em períodos alternados. Dessa forma, o risco financeiro de contratação de homens e mulheres seria similar”, comenta a professora.