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Em BH, casas que têm quintal verde não precisam pagar IPTU

    Cada vez mais caro, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pesa no orçamento de todos os brasileiros – ou quase todos. É que em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, quem possui casas com grandes quintais verdes não precisa pagar o tributo à prefeitura.

     

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    Foto do perfil de @guadagninthadeu Vai ser bonita viu?! Privilégio acordar com essa vista todos os dias! ??☀️ #BeloHorizonte #MG #RuasDeBH

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    Trata-se de uma espécie de “agradecimento” que o governo municipal oferece aos cidadãos que são donos dessas moradias ecológicas por contribuírem para o microclima da cidade, melhorando a qualidade do ar, diminuindo as ilhas de calor e contribuindo para a absorção da água da chuva, entre outros tantos benefícios trazidos pelas árvores.

    A lei foi sancionada há mais de 20 anos, mas poucos moradores sabem de sua existência. Segundo a prefeitura, menos de 10 donos de chácaras e sítios, que possuem extensa área verde preservada em seus quintais, fazem uso do benefício.

    Para popularizar a medida – e, assim, incentivar a conservação do verde no município de Belo Horizonte, que já chegou até a ser chamado de ‘cidade jardim’ e, hoje em dia, está ‘cinza’ -, a prefeitura vai passar a divulgar a lei na guia do IPTU. Mais do que isso: baterá na porta de potenciais candidatos para a isenção do tributo para explicar o benefício.

    Segundo o governo, não é qualquer quintal verde que se enquadra na lei. É preciso que ele seja caracterizado como ‘Reserva Particular Ecológica’ pela legislação municipal. O que, entre outras exigências, significa que o imóvel precisa ter “condições naturais primitivas ou semiprimitivas recuperadas”.

    As leis municipais 6.314 e 6.491, de 1993, dispõem sobre a instituição de reservas particulares ecológicas e os benefícios que os moradores ganham como contrapartida por preservar o meio ambiente.

    Será reconhecido como reserva ecológica o imóvel com condições naturais primitivas ou semiprimitivas recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo aspecto paisagístico.

    Donos de terrenos assim devem procurar a Prefeitura de BH. Após uma visita, será emitido parecer técnico informando se a área atende às exigências previstas em lei. O Conselho Municipal de Meio Ambiente é responsável pelo parecer final.

    Ainda assim, é uma boa lei para ser replicada em outros municípios, não? Quem aí poderia ganhar isenção no IPTU?

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