A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) apresenta cartilha com orientações de suporte à execução e prestação de contas de projetos aprovados nos 27 editais da Lei Aldir Blanc de Minas Gerais (LAB MG).
Acesse a cartilha de orientações AQUI.
Todas as ações de execução devem obedecer às dotações orçamentárias referentes à Lei Nº 14.017/2020 em Minas Gerais.
“O secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira, destaca que democratizar o acesso e facilitar as formas de uso do recurso da Lei Aldir Blanc sempre foi a prioridade em Minas Gerais. “É fundamental que consigamos finalizar de forma bem sucedida a LAB MG e, para isso, esta última etapa do ciclo de execução dos projetos exige atenção aos regramentos e às orientações estabelecidas nos editais”, diz.
Quanto à prestação de contas pelos beneficiários da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais, esta será realizada em três formatos, conforme variações entre os tipos de edital (Inciso III): a) Relato de cumprimento de objeto; b) Demonstração simplificada de aplicação de recursos; e c) Prestação de contas simplificada Cultura Viva.
A cartilha traz, ainda, um glossário e respostas a dúvidas frequentes, além de orientações sobre o uso e aplicação de logomarcas do governo de Minas e Governo Federal em materiais de divulgação e canais de comunicação, redes sociais e plataformas em que a proposta for divulgada.