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Secult prorroga Lei Aldir Blanc em Minas Gerais

    A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais informa que será publicada, nesta sexta-feira (25/6), uma nova Resolução que altera dispositivos da Resolução nº 35, de 16 de outubro de 2020, para adequação às alterações previstas na Lei 14.150/2021 e no Decreto 10.683/2021. Com isso, Lei Aldir Blanc em Minas Gerais fica prorrogada.

     

    Fica estendido o prazo previsto no Inciso X do Artigo 8º da Resolução Secult nº 35, para finalizar a liquidação e o encaminhamento dos pagamentos das contratualizações realizadas em 2020.

     

    As ações da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais deverão ser executadas até 31 de dezembro de 2021.

     

    A Resolução também amplia o prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc, alterando para 30 de janeiro de 2022.

     

    O texto da Resolução aborda ainda temas detalhados na cartilha publicada pela Secult como comprovação emergencial do cumprimento dos objetos pactuados nos editais, prestação de contas e comprovação de pagamentos.

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