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Multas poderão ser parceladas no cartão

    Foto: Políria Rodoviária Federal/Divulgação

    Foi anunciado nesta terça (27) o regulamento do pagamento de multas de trânsito pelos cartões de crédito e débito.

    Segundo o Departamento Nacional de Trânsito a medida não é obrigatória e que cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para que as mesmas possam oferecer o serviço. Valores como os de cobrança de juros, ainda serão definidos pela entidade financeira do cartão.


    A novidade havia sido anunciada em 2017, porém somente agora o Denatran estabeleceu as regras pala a implantação do novo meio de pagamento pelos órgãos e entidades de trânsito.

    Com a opção de crédito, a operadora do cartão deverá disponibilizar um comprovante provisório de quitação para o usuário, listando os débitos pagos. Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.

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