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Embora não seja raro encontrar barreiras em consultórios e ambientes hospitalares, contar com a presença de uma companhia de confiança é um direito assegurado por lei, em algumas situações e para determinados grupos de pessoas. Essa e outras garantias previstas pela legislação em espaços de saúde, com o objetivo de preservar o bem-estar físico e emocional de pacientes, são desconhecidas pela maior parte da população.
Como explica o coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, professor Diego Castro, a responsabilidade de hospitais e de pessoas jurídicas envolvidas na prestação de serviços e atendimentos de saúde tem como base o ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Constituição, no Código Civil e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “Pacientes que necessitam de tratamento médico em qualquer instância têm vários direitos preservados e garantidos, tais como a sua privacidade, dignidade, integridade e autonomia”, explica.
O jurista elenca três determinações legais asseguradas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e de planos privados:
ACOMPANHANTE HOSPITALAR
Nos casos de consultas médicas e exames de saúde, qualquer pessoa que deseje ser acompanhada deve ter a sua vontade respeitada ou haverá infração da Portaria n. 1.820/2009 do Ministério da Saúde. “A solicitação de um acompanhante é determinada pelo próprio paciente e não depende de grau de parentesco, nesse caso basta apenas informar aos profissionais de saúde por quem será acompanhado”, afirma o professor da Pitágoras.
Quando há internação do indivíduo em tratamento, a legislação permite companhia nas determinadas situações e grupos sociais: mulheres grávidas e parturientes no período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato; idosos internados ou em observação; crianças e menores de 18 anos; e portadores de deficiência física.
TROCAS E RECUSAÇÕES
Além do direito de recorrer a uma segunda opinião, é possível solicitar a mudança de profissional em atendimento nas situações de internação. “Mesmo com base em conhecimentos específicos, quando a conduta médica não atende ou ultrapassa o aceitável pelo indivíduo, a troca de especialista para o tratamento é garantida”, explica o docente. “Porém, a ética médica determina que o paciente seja monitorado durante todo tratamento até a sua cura”, ressalta.
O paciente pode, também, recusar a proposta terapêutica apresentada por um profissional. Em casos de crianças e adolescentes, a decisão cabe aos guardiões legais. Pessoas adultas podem negar as recomendações desde que estejam em controle de suas faculdades mentais.
INFORMAÇÃO
É dever dos profissionais do ambiente médico e hospitalar garantir que o paciente receba informações completas, em linguagem acessível, sobre diagnósticos medicamentos e exames solicitados. “Nenhum paciente deve ser desestimulado a dar prosseguimento ao seu tratamento por conta da ‘letra de médico’, por isso é fundamental que esteja claro a prescrição dada pelo profissional de saúde”, explica o acadêmico. O acesso ao prontuário, escrito com letras legíveis, também é um direito assegurado durante todo o processo de internação. “Uma solução para esses casos é adotar a prescrição eletrônica e outros documentos digitais”, completa.
Sobre a Faculdade Pitágoras
Fundada em 2000, a Faculdade Pitágoras já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação, extensão e ensino técnico, presenciais ou a distância.
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