O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS aos contribuintes que estejam visivelmente incapacitados para o trabalho por motivo de doença. Os titulares de MEI também têm direito ao auxílio-doença concedido pelo INSS. Saber se existe esse tipo de auxílio, seja auxílio-doença e invalidez, pensões ou outros benefícios do INSS, é uma dúvida comum para os trabalhadores sem carteira de trabalho assinada.
MEI também tem direito a auxílio-doença
O Benefício por Lesão do Empregado está disponível para funcionários em tempo integral que se ausentarem do trabalho por 15 ou mais dias devido a doença ou acidente. Os microempreendedores individuais (MEIs), que não sejam funcionários da CLT, devem ter contribuído por meio da guia Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) há pelo menos 12 meses para receber esse benefício, sujeito a um período de carência.
Nessa aba, o INSS cobra 5% do salário mínimo mensal. Dessa forma, a cobertura previdenciária e o auxílio-doença do MEI estão garantidos. Como empregado em tempo integral, o empresário tem direito ao salário mínimo até sua demissão e recuperação da saúde.
Tempo de contribuição
A carência, ou período de contribuição, é o período durante o qual os profissionais fazem jus aos benefícios da Previdência Social. Cada um depende da opção que você escolher. Conforme mencionado acima, os benefícios de doença exigem 12 contribuições mensais. No entanto, existem outros requisitos.
- Auxílio-doença: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
- Aposentadoria por idade: tempo de contribuição de 180 meses (15 anos);
- Aposentadoria por invalidez: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
- Licença-maternidade: tempo de contribuição de 10 meses;
- Pensão por morte: não exige tempo mínimo;
- Auxílio-reclusão: tempo de contribuição de 24 meses (2 anos).
Cidadãos já inscritos na segurança social mas obrigados a deixar de pagar por um período de tempo podem continuar a receber as prestações. Isso pode ser alcançado por meio de um período de carência específico ou “período de carência”. Os contribuintes podem utilizar esse prazo por até 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses. No entanto, para ser elegível, você deve ter pelo menos 10 anos de contribuição ou demonstrar a capacidade de encontrar outro emprego.
Como fazer a solicitação
A solicitação do auxílio-acidente ou doença requer acesso à plataforma Meu INSS e login ou cadastro. No site, procure a opção ‘Agendamentos/Solicitações’ e anexe seu comprovante de condição médica. São aceitos:
- Laudos;
- Exames;
- Atestado médico;
- Relatórios com o início dos sintomas do empreendedor.
Este serviço está igualmente disponível na Central de Atendimento do instituto, por meio do número 135.
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