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Carnaval é feriado ou não?

    Com a aproximação do carnaval, exaplicamos as disposições legislativas para folga (ou não) durante o carnaval.

    Carnaval é feriado? A segunda e a terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados pela lei federal. Assim, a empresa pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente nesses dias, sem criar direito à remuneração por hora ou auferir qualquer valor adicional por ela.

    No nível federal, ou seja, com aplicação nacional, são consideradas feriados apenas as seguintes datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 11 de dezembro, 15 e 25 de dezembro.

    O que acontece se um funcionário faltar ao carnaval sem justificativa?

    Portanto, a ausência de um funcionário do trabalho será considerada uma ausência injustificada e ele será deduzido de seu salário e das pausas semanais pagas de acordo.

    Quem trabalha no feriado de Carnaval e tem direito a folga?

    Caso já exista lei estadual ou municipal estabelecendo um dos dias como feriado, caso o empregado trabalhe nesses dias, terá direito ao ressarcimento do tempo trabalhado em outro dia, ou receberá o valor da jornada de trabalho e aumentá-lo em pelo menos 100%.

    Por exemplo, na cidade de Belo Horizonte, esses dias são considerados facultativos, cabendo à empresa conceder a licença. No estado do Rio de Janeiro, existe uma lei estadual que define a terça-feira de carnaval como feriado estadual.

    Além disso, mesmo na ausência de leis estaduais ou municipais nesse sentido, convenções coletivas ou acordos coletivos negociados por sindicatos podem prever licenças, que as empresas devem cumprir.

    A empresa é obrigada a cancelar o Carnaval?

    Outra possibilidade é que mesmo não havendo lei, acordo ou convenção coletiva que estabeleça esses dias como feriados, os empregadores podem conceder folgas de acordo com os costumes de nossa sociedade. No entanto, importa referir que nestes casos a escolha é apenas da empresa e os trabalhadores não têm o direito de se ausentar nestes dias sem o consentimento da entidade patronal.

    Ao final, ainda é possível que a empresa chegue a um acordo com os funcionários para ressarci-los pelo tempo não trabalhado no Carnaval em outros dias por meio de banco de horas.

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