A revisão do FGTS é o tema do momento.

Muitas pessoas têm perguntado sobre o que é essa revisão, para quem é, quem é elegível, quanto pode receber, etc.
Claro que você já deve ter lido sobre ela por ai, mas estamos aqui para te explicar tudo isso de forma prática e simples.

Vamos falar um pouco então sobre o FGTS.

FGTS, o que é?

Antes de tudo, é importante explicar o que significa a sigla FGTS.
É o Fundo de Compensação por Separação.
O objetivo do fundo é oferecer proteção social a todos os trabalhadores do Brasil, especialmente em situações mais críticas.

Por isso você já deve ter ouvido falar que pode sacar o FGTS quando for demitido, não?
Vale ressaltar que esse fundo é pago pelo seu próprio empregador e deposita mensalmente na conta do FGTS um determinado percentual do seu salário bruto (normalmente, os funcionários CLT têm 8% de desconto).

Dessa forma, podemos pensar no FGTS como uma poupança do trabalhador, criada indiretamente pela força da lei e paga pelos próprios patrões.

Isso porque, com o FGTS, uma conta vinculada é criada e depositada nela mensalmente com base na sua remuneração.
No entanto, como sabem, este desconto não é visível para os trabalhadores mas apenas para os empregadores.

Dito isso, você não terá descontos em folha de pagamento como contribuições previdenciárias ou retenção de imposto de renda na fonte todos os meses.

Para ser franco, seu salário não será reduzido. Quem assume os valores é, novamente, seu próprio patrão.

Assim, quando os valores pagos pelo seu empregador são somados, é criado um fundo que o trabalhador pode usar se quiser, quando for demitido e em outras situações.

Lembre-se, o fundo é composto pelo valor pago pelo seu empregador atual (o valor ativo) e pelo valor pago pelo seu antigo empregador (o valor inativo).

Você tem direito a tudo isso se desejar optar por não participar.

Não há dúvidas de que o uso do FGTS em caso de demissão é muito bem-vindo, pois a pessoa pode ficar algum tempo sem trabalhar.

Obviamente pensamos no seguro-desemprego, mas nem todos os trabalhadores têm acesso a esse benefício.

Quem tem direito

Tem direito ao Fundo de Garantia todos os trabalhadores que trabalham de carteira assinada, são eles:

  • Trabalhador inclusive doméstico;
  • Empregado em contrato temporário;
  • Trabalhador rural;
  • Trabalhador em contrato avulso;
  • Trabalhador safreiro;

Em quais situações posso sacar o FGTS?

Existem algumas hipóteses que dão direito ao saque do FGTS, são elas:

  • Em caso de aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Ter 70 anos ou mais;
  • Rescisão consensual entre as partes (neste caso o saque fica limitado a 80% do seu fundo);
  • Termino de contrato temporário;
  • Uso para compra casa própria;
  • Em caso de fechamento da empresa onde você trabalha;
  • Ter contraído doença grave;
  • Estar se atividade remunerada por 90 dias ou mais no caso de trabalhadores avulsos;
  • Saque aniversário;

Qual o valor do FGTS?

Em relação ao valor, seu empregador geralmente é obrigado a depositar 8% de sua remuneração bruta em sua conta do FGTS todos os meses.

Por exemplo, se eu recebo R$ 2.000,00 por mês, meu empregador deve depositar o valor de R$ 160,00 em minha conta do fundo.

Lembre-se de que esse valor não será descontado do seu salário todos os meses.

Who Ark é apenas seu chefe.

Se você for um jovem aprendiz de uma empresa, o desconto do FGTS será de 2% da sua remuneração bruta.

Por fim, se for empregada doméstica, o desconto será de 11,2%, sendo 8% referentes a depósitos mensais normais e 3,2% referentes a verbas rescisórias previstas.

No que se refere à correção cambial, o FGTS obtém valorização do saldo à taxa de 3% ao ano por meio da capitalização de juros.

Ou seja, o valor do FGTS rende 3% ao ano.

Esse percentual são juros, mas também há correção monetária do valor do FGTS, calculado mensalmente.

Do que se trata a revisão do FGTS?

Acabamos de explicar que os valores do Fundo sofrem atualizações referente a juros e correção monetária, certo?!

Como eu disse, os juros que você ganha anualmente são de 3% do valor do FGTS.

O tema da revisão do FGTS está em outro evento: a correção monetária mensal do valor do fundo.

Em termos simples, os ajustes cambiais ajudam a evitar a perda de dinheiro todos os meses devido à inflação induzida economicamente.

Ou seja, a correção é feita para não reduzir seu poder de compra. Parece justo, certo?

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicável ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).

Porém, a partir de 1999, essa TR não acompanhou a inflação brasileira, o que ocasionou uma correção de depreciação no valor do fundo.

Ou seja, todo mês você “perde” poder de compra, pois a correção monetária do valor presente no FGTS não é igual à inflação mensal da economia brasileira.

E a parte da Revisão do FGTS é baseada nisso porque o objetivo é aplicar um índice de correção que cubra pelo menos a inflação mensal para que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Para você ter uma ideia, o índice TR está em zero desde o final de 2017.

Isso significa que o valor do seu fundo não foi corrigido corretamente! Isto é ridículo.

Explicado isso, cabe dizer que a Revisão do FGTS pretende corrigir o valor do FGTS com um índice mais justo que a TR, uma vez que não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

Ou seja, caso a Tese de Revisão do Fundo seja aprovada, seu valor defasado será corrigido pelo índice de correção monetária mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valor do novo índice (IPCA-E ou INPC).

É por isso que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a Ação Direta de Infração (ADI ou ADIn) 5.090, que estava originalmente prevista para 13 de maio de 2021, mas foi retirada da pauta do julgamento e não tem data para que ela ocorra .

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2019 afirmando que a TR é o índice corretivo correto para os valores do FGTS… lamentavelmente.

Mas será que o STF terá decisão final sobre a revisão do FGTS em 2023?

Teremos que esperar…

Quem tem direito a revisão?

O pré requisito básico para ter direito a revisão é ter uma conta neste fundo.

Isso significa que inicialmente, somente quem tem valores no fundo poderá ter direito a esta revisão, que são os trabalhadores de carteira assinada que mencionamos anteriormente.

Agora, imagine se você nunca assinou uma CLT na vida, sempre funcionário público.

É muito improvável que você não tenha FGTS, portanto não terá direito a esse benefício.

Satisfeito esse requisito básico, passo para outro requisito: para ter direito à revisão, você precisa ter o valor do FGTS de janeiro de 1999.

Por exemplo, se você se aposentou em dezembro de 1998 e sacou o valor, não teria direito a revisão.

Essa exigência surgiu porque a TR começou a depreciar a partir daquele ano.

Alguns estudiosos da revisão do FGTS entenderam que apenas valores recebidos antes de 2013 poderiam ser revistos e redimensionados pelo índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois naquele ano o STF entendeu que a TR não refletia o índice de inflação correto.

Mas pense bem: mesmo depois de 2013, a TR continuou sendo usada para corrigir valores do FGTS.

Portanto, na prática, a decisão do STF não altera em nada a correção dos valores, o que significa que os valores não são corrigidos de forma otimizada.

Por isso entendo que todos os valores determinados pelo STF da ADI 5.090 podem ser corrigidos pelo índice de correção correto.

Então, pelo que entendi, só existe um requisito para quem tem direito à revisão do FGTS: ter o valor no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que tenha sacado o valor após esse período.

Quanto poderei receber?

Essa é uma questão bem complexa e depende muito do quanto você tinha acumulado no FGTS a partir de janeiro de 1999.

Por exemplo, quem tem o fundo desde 2004 vai ganhar mais do que quem tem desde 2019, concorda?

É tudo uma questão de proporção.

Mas posso te adiantar que o percentual máximo de correção que seu FGTS pode ter é de 88,3% (supondo que você tenha o valor desde 1999).

Um exemplo:

  • alguém que trabalha com a CLT assinada há 10 anos com salário médio de R$ 2.000,00 pode ter valores a receber superiores a R$ 5.000,00;

Tudo isso irá depender de uma análise correta do seu caso e do seu extrato do FGTS.

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