O motorista que dirigir sob o efeito de álcool sofrerá uma pena mais severa. Tudo porque na última quarta (20) foi sancionada a lei no 2.848 que prevê reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão do direito de dirigir.
O prazo para a nova lei entrar em vigor é de 120 dias. Porém, a legislação atual ainda prevê dois a quatro aos de detenção. Uma das modificações também prevê o aumento da pena, caso o efeito do álcool resulte em lesão corporal de natureza grave. Vale lembrar que a reclusão é cumprida em regime fechado e é destinada a crimes dolosos, ou seja, quando há a intenção de matar.
A lei é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e trilhou um caminho da câmara para o senado até passar pela aprovação de Michel Temer. O presidente vetou o artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.