A Aposentadoria por Invalidez é uma opção para pessoas que, ao longo dos anos, ficam doentes e se tornam incapacitadas para trabalhar pelo resto da vida. É natural que algumas pessoas adoeçam, seja por questões genéticas ou acidentes, tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho. Concorda comigo?
Se você enfrenta uma doença que o impede de exercer o seu trabalho, pode estar preocupado em perder o direito à aposentadoria. No entanto, há uma solução para isso – a Aposentadoria por Invalidez.
Para ajudá-lo a entender melhor sobre esse benefício, preparei um Guia Completo que aborda todos os seus direitos e requisitos. Com este guia, você estará por dentro de tudo o que precisa saber sobre a Aposentadoria por Invalidez.
Aposentadoria por Invalidez: Entenda o que é esse benefício.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: O benefício é vitalício?
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida enquanto o segurado apresentar incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho. O INSS pode realizar perícias médicas periodicamente para avaliar se a incapacidade persiste, como no caso do Pente-Fino.
No entanto, existem exceções à regra de revisão do benefício. Segurados com 60 anos ou mais, ou com mais de 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício por incapacidade (como a Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença), ou ainda portadores de HIV/AIDS, estão isentos dessa revisão periódica.
Essa medida visa garantir a proteção dos direitos dos idosos e de pessoas com doenças graves e incuráveis, que já passaram por avaliações médicas rigorosas para obter o benefício. É importante que os segurados estejam cientes dessas regras e possam buscar informações atualizadas sobre a legislação previdenciária para garantir seus direitos e benefícios.
Pré Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Para requerer a Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pelo INSS. Dentre eles, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses e estar contribuindo no momento em que a doença o incapacita ou estar no período de graça ou recebendo outro benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente).
Além disso, é preciso estar totalmente incapaz de forma permanente para o trabalho, conforme comprovado por um laudo médico pericial. Isso significa que o segurado não pode ser reabilitado em outras profissões e deve estar impossibilitado de exercer a atividade laboral habitual.
É importante ressaltar que os requisitos são os mesmos para homens e mulheres. No entanto, existem três situações em que o segurado não precisa comprovar a carência mínima de 12 meses para ter direito à Aposentadoria por Invalidez: em caso de acidente de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho, ou quando o segurado é acometido por uma doença grave, irreversível e incapacitante prevista nas listas do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Assim, é fundamental que o segurado esteja ciente dos requisitos necessários para a concessão da Aposentadoria por Invalidez e busque informações atualizadas sobre a legislação previdenciária para garantir seus direitos e benefícios.
Segue relação das doenças específicas:
Tuberculose ativa.
Hanseníase.
Alienação mental.
Esclerose múltipla.
Hepatopatia grave.
Neoplasia maligna.
Cegueira ou visão monocular.
Paralisia irreversível e incapacitante.
Cardiopatia grave.
Doença de Parkinson.
Espondiloartrose anquilosante.
Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Acidente vascular encefálico (agudo).
Abdome agudo cirúrgico.
Caso você tenha alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.
Como ocorre o processo de concessão da Aposentadoria por Invalidez?
Após entender os requisitos necessários para a concessão da Aposentadoria por Invalidez, é importante saber como funciona o processo para obtê-la. Quando precisar se afastar do trabalho por doença ou acidente, é necessário buscar atestado médico que ateste sua incapacidade para exercer sua atividade profissional.
Caso precise se afastar por mais de 15 dias (para empregados CLT e avulsos), é necessário agendar uma perícia médica com o INSS para avaliar a condição do segurado, informando o tipo de doença, tempo de afastamento necessário e eventual incapacidade parcial ou permanente.
É importante lembrar que esses 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser acumulados em um período de até 60 dias. Para segurados contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos ou empregados domésticos, é possível solicitar a perícia médica no INSS logo após o surgimento da incapacidade.
Na perícia médica realizada pelo INSS, o médico perito poderá atestar três diferentes situações: incapacidade temporária, incapacidade total e permanente ou capacidade para o trabalho. No caso da incapacidade total e permanente, se você preencher os requisitos apresentados anteriormente, terá direito ao benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Já se for constatada incapacidade temporária, você poderá receber o Auxílio-Doença. Caso seja considerado capaz para o trabalho, deverá retornar às suas atividades profissionais.
Durante a perícia médica, o perito pode atestar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho, como mencionado anteriormente, nesse caso, você terá direito ao Auxílio-Doença. Entretanto, com o passar do tempo, o seu quadro clínico pode piorar, levando a uma incapacidade total e permanente.
Nessa situação, o seu Auxílio-Doença poderá ser convertido em Aposentadoria por Invalidez. Para que isso ocorra, é necessário que você passe por uma nova perícia médica do INSS, que ateste a sua incapacidade total e permanente para o trabalho. Caso você preencha todos os requisitos, o seu benefício será convertido para a Aposentadoria por Invalidez.
O que devo fazer caso minha aposentadoria seja negada pelo INSS?
Os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez são simples, mas ainda assim, muitas vezes o benefício pode ser negado. Existem diversas razões para isso, uma delas é a falta de documentação adequada para comprovar a condição de segurado quando se tornou incapacitado.
Além disso, o INSS também pode ser responsabilizado, pois a Aposentadoria por Invalidez não é tão rentável para o governo, uma vez que o segurado não precisa contribuir tanto tempo quanto para outras espécies de aposentadorias. Infelizmente, isso leva a busca por maneiras de economizar gastos, o que é um absurdo, pois estamos falando de um direito garantido na Constituição.
Outro fator que pode levar à negação do pedido é a perícia médica realizada pelos médicos do INSS. Muitas vezes, esses profissionais não são especialistas na doença que o segurado possui, o que prejudica o exame e a avaliação do quadro clínico. Por exemplo, um médico clínico geral não terá a mesma precisão técnica que um psiquiatra no caso de um paciente com esquizofrenia grave.
Se a sua aposentadoria for negada pelo INSS, você tem 3 opções:
- Aceitar a decisão.
- Entrar com um recurso administrativo.
- Entrar com uma ação judicial.
Qual é o valor da Aposentadoria por Invalidez?
Desde a sua aprovação em 13/11/2019, a Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças, incluindo a forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez. Como essas mudanças são recentes e variam de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador, este tópico será dividido em duas partes para uma melhor explicação do cálculo do benefício.
Para aqueles que cumpriram todos os requisitos até o dia 12/11/2019, existe o direito adquirido ao benefício de acordo com a forma de cálculo anterior à Reforma. Esta forma de cálculo é feita da seguinte maneira:
- É feita a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994;
- O resultado obtido será o valor do benefício.
É importante destacar que essa forma de cálculo é mais benéfica do que a criada pela Reforma da Previdência.
Quem não preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019 precisa estar atento ao cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez, que foi alterado pela Reforma da Previdência.
Para a maioria dos benefícios de aposentadoria, o cálculo agora é feito da seguinte forma:
Será feita a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir. Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder:
- Para homens: 20 anos de tempo de contribuição.
- Para mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
É importante destacar que essa forma de cálculo é menos benéfica do que a anterior, especialmente para aqueles que tiveram salários mais elevados ao longo da vida contributiva. Por isso, é fundamental buscar orientação especializada para avaliar as melhores estratégias para aposentadoria.
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Esse adicional é concedido para aqueles que precisam de ajuda constante para realizar as atividades normais do dia a dia, como comer, tomar banho, andar, entre outras. As condições em que a lei permite esse adicional são direcionadas a pessoas que apresentam:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese é inviável;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese é inviável;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exige permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Embora sejam situações extremamente delicadas, é importante saber que o Governo considerou essas circunstâncias e criou uma política de acréscimo para ajudar aqueles que estão extremamente debilitados e precisam de ajuda constante para as atividades básicas do dia a dia.
Conclusão
Agora que você já aprendeu tudo sobre a Aposentadoria por Invalidez, incluindo os requisitos, a forma de cálculo e os casos em que é possível receber um acréscimo no benefício, está mais preparado para lidar com eventualidades.
Lembre-se de que em algumas circunstâncias, como em casos de doenças decorrentes de acidentes ou doenças profissionais, você pode ter direito a receber 100% do benefício, sem a necessidade de comprovar carência.
Além disso, se você sofre de condições específicas, como cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson, entre outras, também não precisa comprovar carência para solicitar o benefício.
Portanto, mantenha-se informado sobre seus direitos e benefícios, para garantir a tranquilidade financeira e a segurança em caso de imprevistos.