Essa modalidade de aposentadoria é uma espécie de regra de transição entre a legislação previdenciária antiga e a nova, e funciona da seguinte forma: os pontos necessários para a aposentadoria por pontos serão aumentados a cada ano até atingirem um limite, e depois serão mantidos fixos.

Vale ressaltar que essas regras são válidas somente para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência.

Felizmente, o Governo estabeleceu essas regras para que não houvesse uma mudança abrupta nos requisitos da Aposentadoria por Pontos. A seguir, explicarei detalhadamente os requisitos para esse tipo de aposentadoria.

Pré Requisitos

A Aposentadoria por Pontos é uma espécie de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova. Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência.

Os requisitos para essa modalidade de aposentadoria são diferentes para homens e mulheres. Para os homens, é necessário ter no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), com acréscimo de 1 ponto a cada ano a partir de 2020, até atingir 105 pontos em 2028. Já para as mulheres, é necessário ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), com acréscimo de 1 ponto a cada ano a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.

A Reforma da Previdência visou aproximar a quantidade de pontos entre homens e mulheres, reduzindo a diferença que era de 10 pontos para apenas 5 pontos no futuro. Para facilitar o entendimento, confira a tabela abaixo com as informações necessárias.

Confira Tabela:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Forma de cálculo

Após a Reforma da Previdência, a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição segue a mesma regra que expliquei anteriormente. Ou seja, é feita a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e o valor da aposentadoria será 60% dessa média, acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo:

Marcos, que atualmente tem 62 anos, começou sua carreira como cantor em 1986, quando tinha 22 anos. Agora, em 2026, após 40 anos de contribuição, ele deseja verificar se já tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Vamos conferir se ele tem direito!

Antes de falarmos sobre o valor que Marcos irá receber, é importante lembrar que a Reforma da Previdência mudou as regras de cálculo da aposentadoria, como já mencionamos anteriormente.

Considerando que Marcos tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 40 anos em 2026, verificando na tabela acima ele precisaria de 103 pontos para a aposentadoria por pontos, tendo no caso que aguardar mais um ano para se aposentar.

Supondo que a média de seus salários seja de R$ 5.000,00, e que ele tenha trabalhado 20 anos acima dos 20 anos de contribuição, o cálculo do seu benefício será:

60% + 40% (20 aos * 2%) = 100%

Pontanto o valor da sua aposentadoria após a reforma será de 100%, R$ 5.000,00.

Ou seja, ele irá receber o valor integral da média de todos os seus salários!

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *