Os dias destinados à festa popular denominada carnaval, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. De acordo com a Lei nº 9.093/95, cada município pode declarar até quatro datas como feriado, nestas incluídas a sexta-feira santa e os Estados da Federação também podem decretar suas datas magnas como feriados. Mas não vigora entre as leis federais, uma que declare os dias ou alguns dos dias de carnaval como feriado nacional.
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No caso específico de Belo Horizonte, a terça-feira de carnaval é considerada feriado apenas para o comércio, por determinação da Lei nº 5.913, do dia 21 de junho de 1991. Ressaltamos ainda que, por determinação da Resolução nº 2.932/2002 do Banco Central (BACEN), a segunda e terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado.
a mesma forma, as Administrações Públicas, Federal, Estadual e Municipal costumam declarar ponto facultativo durante os festejos carnavalescos, beneficiando apenas os funcionários públicos.
*Com informações da Sinduscon