Uma decisão judiciária deve alterar as informações dos rótulos das cervejas. A já conhecida e genérica expressão “cereais não malteados/maltados” deverá ser substituída pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados na bebida.
As cervejarias Brasil kirin, Ambev, Petrópolis e Kaiser serão obrigadas a fornecer as informações. Quem tomou a decisão foi o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara da seção judiciária do estado de Goiás.
De acordo com o magistrado, no Brasil, “já há legislação a impor a obrigação de incluir no rótulo informações quanto aos ingredientes das cervejas desde logo, nada justifica a negligência e a resistência das empresas fabricantes da bebida, tampouco do órgão executivo de fiscalização setorial. ”
As empresas que não cumprirem a sentença, em um prazo de 120 dias, terão que arcar com uma multa diária de R$ 10 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A Ambev se manifestou sobre o caso com a seguinte nota:
“Sobre os rótulos de nossos produtos, sempre seguimos criteriosamente a legislação e as normas vigentes. Usamos os mais diversos e melhores ingredientes disponíveis, como o malte de cevada e trigo, milho, arroz, lúpulo e água para criar e produzir nossas receitas. Acreditamos na diversidade de ingredientes e na criatividade dos nossos mestres cervejeiros. E, até por isso, falamos abertamente sobre nossos ingredientes em nossas campanhas, em nossas páginas nas redes sociais e nas visitas guiadas em nossas cervejarias, onde mostramos nossas matérias primas, o processo de produção e os cuidados com a qualidade dos nossos produtos”
A Brasil Kirin e a Kaiser, pertencentes à Heineken, informaram que a empresa não comenta processos em andamento. O mesmo posicionamento foi adotado pelo Grupo Petrópolis.