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Confira regras e demais informações sobre o Auxílio-acidente do INSS

    Os benefícios de acidentes do INSS incluem benefícios de compensação. Nesse sentido, é pago pelo Instituto aos trabalhadores que ficam com sequelas permanentes de acidentes. Como resultado, a capacidade natural de se envolver em atividades profissionais diminui.

    Em geral, a condição do trabalhador é especificamente avaliada através do procedimento de acreditação médica do Instituto Nacional de Segurança Social. Mais importante ainda, por ser um benefício compensatório, só está disponível se os cidadãos puderem continuar trabalhando. Saiba mais sobre as regras e quem pode solicitar os seguintes benefício, neste post.

    Quais são as regras do Auxílio-acidente?

    Em primeiro lugar, a principal característica do resgate de acidentes está relacionada às sequelas permanentes do profissional. Ou seja, a pessoa está apta para o trabalho, mas reduzida pela ocorrência. Portanto, você deve se adaptar aos novos padrões para continuar sua carreira.

    Nesse processo, o INSS emite o Auxílio Acidente como forma de ajudar na adaptação. Ou seja, o dinheiro pode ser usado para tratamentos médicos, custeio de acomodações e equipamentos de acessibilidade e até consultas. No entanto, os cidadãos devem respeitar as seguintes regras de assistência a acidentes:

    • Possuir qualidade de segurado na época do acidente, ou seja, estar contribuindo com a Previdência Social no período da ocorrência;
    • Estar na categoria de empregado urbano ou rural em empresas, empregado doméstico ou trabalhador avulso em empresa;
    • Ser um segurado especial, como é o caso dos trabalhadores rurais que atuam de forma individual ou em regime de economia familiar.

    A legislação da segurança social prevê também que os trabalhadores domésticos só estão protegidos em caso de acidente após 1 de junho de 2015. No entanto, não é necessário cumprir a carência mínima da instituição. Além disso, contribuintes individuais e contribuintes eletivos não têm direito a benefícios. Ou seja, não foram considerados aqueles que exercem atividades remuneradas e com risco do próprio trabalho.

    Especificamente, isso inclui os microempreendedores autônomos e individuais. Para os contribuintes facultativos, o INSS os define como aqueles que fazem contribuições sem exercer atividade remunerada. No entanto, ele quer ser coberto pela Previdência Social e pagar mensalmente pelos benefícios.

    Como solicitar o benefício?

    Primeiramente, o pedido de auxílio-acidente foi feito pelos canais oficiais do Meu INSS. Ou seja, seja pelo site ou por aplicativos para Android e iOS. Nesse caso, o segurado deve fazer o login na plataforma utilizando as informações vinculadas ao portal Gov.br. O cidadão deve então reemitir um novo pedido específico de assistência a acidentes e poder dar seguimento ao pedido por estes mesmos meios.

    Durante o processo de colocação, você deve fazer um exame médico e comparecer a uma unidade de segurança social selecionada. No entanto, o INSS oferece atendimento remoto para que o cidadão não coloque em risco sua integridade durante o processo de avaliação de benefícios. Nesses casos, poderá ser solicitado exame médico hospitalar ou residencial, desde que justificado e justificado por documentação comprobatória.

    Não obstante, o Instituto pode exigir a presença dos requerentes em determinadas circunstâncias, por exemplo, para visualizar informações. Os cidadãos que tenham dificuldade em aceder aos canais digitais ou não tenham acesso à internet podem ligar para o número de segurança social 135.

     

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