Em um cenário desafiador relacionado à saúde pública, a Lei n.º 14.131, sancionada em 31 de março, trouxe uma mudança significativa para simplificar a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Até 31 de dezembro de 2021, essa legislação permitiu a obtenção do benefício sem a necessidade de perícia presencial pelo INSS.
Concessão Remota do Auxílio-Doença
De acordo com as novas diretrizes, o INSS está agora autorizado a conceder o auxílio-doença sem a obrigatoriedade de perícia presencial, realizando a análise com base em atestados médicos e documentos correlatos. Essa inovação visa atender às demandas em regiões onde o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com capacidade reduzida, além de agilizar o processo em áreas com agendamentos de perícia médica prolongados.
A legislação em vigor possibilita o requerimento e concessão do auxílio por meio da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal, eliminando a necessidade do cidadão deslocar-se até uma agência. Essa abordagem remota não apenas garante o acesso eficiente ao benefício por incapacidade temporária, mas também preserva a segurança do processo.
Requisitos e Prazos Estabelecidos
Conforme a lei, o afastamento por incapacidade temporária não pode ultrapassar 90 dias. Caso o segurado necessite de um período maior para sua recuperação, é possível efetuar um novo pedido de benefício. A solicitação pode ser feita diretamente no aplicativo Meu INSS e no site do Meu INSS. Isso é particularmente relevante em municípios onde a abertura da agência é impossível, há redução de servidores da perícia médica ou o tempo de espera ultrapassa 60 dias para atendimento presencial.
As regras de realização da perícia sem avaliação presencial permanecem vigentes até 31 de dezembro do corrente ano, conforme estabelecido pela legislação. A definição dos requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos serão disciplinadas por ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.
Quem Pode Solicitar o Benefício?
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, pode ser solicitado por segurados em dia com a Previdência que apresentem alguma incapacidade que os impeça de exercer atividades essenciais para sua subsistência. Além disso, é necessário comprovar a carência, correspondente a 12 meses de contribuições para o Benefício por Incapacidade Temporária.
A solicitação deve ser realizada no site do INSS, onde o segurado pode anexar o atestado médico, exames, laudos e relatórios que evidenciem a data do início dos sintomas da doença. O atestado médico precisa ser legível, sem rasuras, contendo assinatura e identificação do médico, além da CID (Classificação Internacional de Doenças) e a indicação do período de afastamento necessário.
Como Será a Análise?
Após a solicitação, os documentos serão analisados pelo perito médico federal. O INSS comunicará o solicitante com uma das seguintes decisões: concessão do benefício se a incapacidade for comprovada, indeferimento caso a incapacidade não seja comprovada, ou, em caso de dúvida, solicitação para agendamento de exame médico pericial presencial.
É crucial acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS para garantir que o agendamento seja realizado, evitando o arquivamento do pedido e a perda do direito às parcelas atrasadas. Com a simplificação do processo, a solicitação de auxílio-doença torna-se mais acessível e eficiente, proporcionando suporte necessário aos segurados durante períodos de incapacidade temporária.