Nos últimos meses, muitas pessoas têm se perguntado se têm direito a uma parcela extra de R$ 852,00.

Essa quantia é referente ao Auxílio Emergencial, um benefício criado pelo governo federal em 2020 para ajudar as pessoas que ficaram sem renda devido à pandemia de Covid-19. Se você ainda não sabe se tem direito a essa parcela extra, continue lendo este artigo e descubra!

  1. O que é o Auxílio Emergencial?

Antes de tudo, é importante entender o que é o Auxílio Emergencial. Esse benefício foi criado pelo governo federal em 2020 para ajudar as pessoas que ficaram sem renda devido à pandemia de Covid-19. Ele consiste em um pagamento mensal de R$ 600,00 (ou R$ 1.200,00 para mães solteiras) durante três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.

  1. Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Para ter direito ao Auxílio Emergencial, é preciso atender a alguns requisitos, como não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, não receber seguro-desemprego, não estar recebendo bolsa família e ter uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos). Além disso, é preciso ser maior de 18 anos (ou mãe adolescente) e não ser dono de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00.

  1. Como saber se tenho direito à parcela extra de R$ 852,00?

A parcela extra de R$ 852,00 é destinada às pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e foram aprovadas para o benefício, mas não receberam as cinco parcelas de R$ 600,00 (ou R$ 1.200,00 para mães solteiras) a que teriam direito. Essas pessoas receberão automaticamente a parcela extra, desde que tenham sido consideradas elegíveis para o Auxílio Emergencial até dezembro de 2020.

  1. Como saber se fui aprovado para o Auxílio Emergencial?

Para saber se você foi aprovado para o Auxílio Emergencial, é necessário consultar o site ou o aplicativo do programa. É preciso informar o CPF, a data de nascimento, o nome completo e o nome da mãe. Se o sistema informar que você foi aprovado, significa que você tem direito ao benefício. Caso contrário, é possível fazer uma contestação ou recorrer da decisão.

  1. Como receber a parcela extra de R$ 852,00?

Se você tem direito à parcela extra de R$ 852,00, ela será depositada na conta que você informou no cadastro do Auxílio Emergencial. Caso você tenha recebido o benefício por meio de uma conta digital da Caixa Econômica Federal, a parcela extra também será depositada nessa conta. Se você não tem conta em banco, é possível retirar o dinheiro em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em uma casa lotérica, mediante apresentação de um documento de identificação com foto.

É importante ressaltar que a parcela extra de R$ 852,00 é uma ajuda do governo para as pessoas que tiveram problemas na concessão do Auxílio Emergencial em 2020. Portanto, se você não se enquadra nos requisitos mencionados anteriormente, não terá direito a essa parcela extra.

Além disso, é importante lembrar que o Auxílio Emergencial foi criado para ajudar as pessoas que ficaram sem renda durante a pandemia de Covid-19. Portanto, se você está trabalhando e tem uma renda fixa, mesmo que seja baixa, não é elegível para receber o benefício.

Por fim, é importante ressaltar que o Auxílio Emergencial ainda está em vigor em 2021, mas com valores reduzidos. O valor atual do benefício é de R$ 150,00 (ou R$ 375,00 para mães solteiras) e é pago por até quatro meses. Se você se enquadra nos requisitos mencionados anteriormente, pode solicitar o Auxílio Emergencial atual por meio do site ou do aplicativo do programa.

Em resumo, se você recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e não recebeu as cinco parcelas de R$ 600,00 (ou R$ 1.200,00 para mães solteiras) a que teria direito, pode ter direito a uma parcela extra de R$ 852,00. Para saber se você tem direito, basta consultar o site ou o aplicativo do programa. E lembre-se: o Auxílio Emergencial é um benefício destinado às pessoas que ficaram sem renda durante a pandemia de Covid-19. Se você tem uma renda fixa, mesmo que seja baixa, não é elegível para receber o benefício.

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