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Empresa de transporte deve indenizar passageira que se acidentou em ônibus

    Uma empresa de ônibus que faz transporte público em Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma passageira que levou um tombo dentro do coletivo. O acidente resultou em um traumatismo em sua vértebra torácica. A decisão, proferida no dia 16/12, é da juíza Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro.

    De acordo com o processo, o condutor do veículo passou por uma lombada estando acima da velocidade indicada para a via, ocasionando a queda da passageira. Com o impacto, ela sofreu fratura na vértebra e, mesmo tendo feito tratamento com uso diário de colete ortopédico, teve que se submeter a uma intervenção cirúrgica. A situação, ainda segundo o documento, fez com que a passageira se tornasse dependente de terceiros para exercício de atividades diárias, o que lhe causou grande abalo emocional.

    A empresa, em sua defesa, não negou a ocorrência do acidente nem a narrativa da passageira, mas questionou as consequências do acidente na vida e saúde da mulher. Para a empresa, o acidente não seria suficiente para motivar a indenização requerida, assegurando que as despesas com medicamentos e aparatos cirúrgicos foram restituídas.

    A juíza discordou. “Restou esclarecido que a autora ficou totalmente incapacitada nos seis dias subsequentes ao acidente, apresentou incapacidade geral parcial pelo período de quatro meses e incapacidade laboral pelo prazo de 1,5 ano. Neste contexto, entendo que, apesar de o acidente não trazer repercussões atuais para saúde da autora, esta padeceu de danos de ordem moral ao ficar impossibilitada total e parcialmente para exercício das atividades diárias durante os períodos acima relatados”.

    Além da indenização por dano moral, a pedido da passageira, a magistrada determinou o pagamento R$ R$ 55,60, referente a danos materiais, que foram comprovados no processo.

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