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Lei que determina punições a quem dirige embiagado fica mais severa

    Aumento na reclusão é uma das modificações. - Foto: divulgação/Internet
    Aumento na reclusão é uma das modificações. – Foto: divulgação/Internet

    O motorista que dirigir sob o efeito de álcool sofrerá uma pena mais severa. Tudo porque na última quarta (20) foi sancionada a lei no 2.848 que prevê reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão do direito de dirigir.

    O prazo para a nova lei entrar em vigor é de 120 dias. Porém, a legislação atual ainda prevê dois a quatro aos de detenção. Uma das modificações também prevê o aumento da pena, caso o efeito do álcool resulte em lesão corporal de natureza grave. Vale lembrar que a reclusão é cumprida em regime fechado e é destinada a crimes dolosos, ou seja, quando há a intenção de matar.

    A lei é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e trilhou um caminho da câmara para o senado até passar pela aprovação de Michel Temer. O presidente vetou o artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.

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