O auxílio desempenha um papel crucial na promoção da inclusão e na melhoria da qualidade de vida desses segmentos da sociedade. O Benefício de Assistência Continuada, ou BPC, é um programa social relevante no Brasil, que tem como objetivo garantir uma renda mínima para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.

Esse auxílio, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão social e na redução das desigualdades no país.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias de beneficiários: idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Ambos os grupos devem comprovar falta de recursos financeiros para prover sua subsistência, ou seja, estar em condição de pobreza extrema, com renda familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

No caso dos idosos, além de atender aos requisitos de idade e renda, é necessário que não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria ou pensão. É importante ressaltar que, mesmo que o idoso resida com sua família, a renda do grupo familiar será avaliada para determinar a elegibilidade ao BPC. No caso das pessoas com deficiência, é fundamental comprovar a existência de impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que restrinjam sua participação plena e efetiva na sociedade, limitando o desempenho de atividades cotidianas. Além disso, assim como no caso dos idosos, a renda per capita familiar deve ser inferior ao estipulado pela lei.

Além de satisfazer esses critérios, o beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). De acordo com as diretrizes do Governo Federal, é essencial que esse cadastro seja feito previamente à solicitação do benefício. Para realizar a inscrição no CadÚnico, é necessário que um representante da família se dirija a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), portando os documentos de identificação, incluindo o CPF de todos os membros do núcleo familiar.

Quanto ao procedimento para receber o Benefício de Assistência Continuada, existem três opções disponíveis:

  1. Entrar em contato pelo telefone 135, que oferece ligações gratuitas a partir de telefones fixos.
  2. Utilizar o site ou o aplicativo Meu INSS, permitindo uma solicitação online. (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&gl=US ou https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358)
  3. Optar pela solicitação presencial, comparecendo a uma das Agências da Previdência Social (APS). Quando será pago o 13º? Nos últimos anos, os beneficiários do programa receberam um acréscimo significativo em seus pagamentos mensais, na forma de um 13º salário. Esse valor adicional costumava ser concedido por meio de medidas temporárias, principalmente como um suporte em meio às crises que o Brasil enfrentava.

No entanto, para o ano corrente, não há previsão de liberação do 13º benefício. Isso ocorre devido à ausência de aprovação de qualquer lei que garanta a alocação de recursos para esse fim. Ao contrário de outros benefícios previdenciários, o BPC não assegura um 13º pagamento anual. Essa diferença se deve ao fato de que o benefício está vinculado à esfera da Assistência Social, enquanto outros pagamentos previdenciários dependem das contribuições regulares feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa forma, atualmente não há previsão para a disponibilidade desses recursos adicionais. A esperança reside na possibilidade de que o Governo Federal aprove uma lei nos próximos meses que beneficie os favorecidos do BPC. No entanto, até o momento, não houve nenhuma sinalização positiva em relação a essa questão.

By Redacao

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