Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul registram maior número de ações na área de saúde

O estado de Minas Gerais foi o que mais registrou ações na Justiça referentes à área da saúde, no ano passado. De acordo com a pesquisa ‘Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade’ divulgada, recentemente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020 foram abertos 203.177 processos nos tribunais mineiros. Em segundo lugar no ranking aparece São Paulo, com 72.087 ações, seguido por Rio Grande do Sul, com 46.467 litígios.

Os fatores que mais motivam o paciente a procurar o Poder Judiciário são aquisição de medicamentos – presentes ou não no rol do Sistema Único de Saúde (SUS) –; prestação de serviços hospitalares: internações, disponibilidade de leitos e cirurgias; e, aquisição de bens relacionados a tratamentos contínuos, como fraldas e cadeiras de roda.

Entre as especialidade médicas mais judicializadas, estão: ortopedia e traumatologia, cardiologia, oftalmologia, oncologia clínica, urologia, psiquiatria e neurologia.

Para o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, as causas para esta procura, em garantir a saúde na Justiça, podem ocorrer pelo desabastecimento de medicamentos e insumos nas unidades de atendimento, bem como a falta de profissionais especializados para assistir à população.

“A Constituição Federal afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, por exemplo, quando falta medicamento receitado pelo médico para controlar e curar determinada doença, o SUS não pode ignorar a indicação do especialista e substituir por outro fármaco ou tratamento”.

Segundo Posocco, esta mesma premissa vale para o plano de saúde. “Se a doença ou o tratamento médico é coberto pelo plano de saúde e o médico, que atende o paciente, determina a realização do procedimento, indicando toda a necessidade do doente, o plano de saúde não pode negar a cobertura”.

LIMINAR

O estudo revela que a pessoa que entra com processo pode conseguir uma liminar, isto é, uma ordem judicial provisória para dar início ao tratamento médico, num prazo de 25 a 86 dias. O juiz leva em consideração os fatos, as provas e o estado de saúde do paciente.

“A liminar garante o tratamento ao doente enquanto a ação continua a ser discutida na Justiça. Essa sensibilidade do magistrado é crucial para trazer tranquilidade ao paciente e assegurar o tratamento digno até a sua recuperação”.

RANKING

Estes são os números de casos novos da área da saúde ingressados em Tribunais de Justiça Estaduais em 2020, de acordo com o estudo ‘Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade’:

01º TJMG 203.17702º TJSP 72.08703º TJRS 46.46704º TJRJ 31.30505º TJMT 26.14406º TJBA 19.37607º TJSC 10.64808º TJPR 8.93809º TJDFT 7.97010º TJMS 7.73811º TJCE 7.67212º TJES 6.43013º TJPE 6.15214º TJMA 5.82215º TJGO 5.15316º TJPB 4.55217º TJRN 4.40618º TJTO 2.97019º TJAL 2.36920º TJPI 2.16721º TJPA 1.84222º TJRO 1.22523º TJSE 99824º TJRR 33025º TJAM 24926º TJAC 15527º TJAP 81TOTAL 486.423

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