As férias estão acabando e com isso mais um ano letivo vem chegando. Os pais, geralmente, ficam pirados com a lista de material escolar pedida pelas escolas. Mais uma despesa daquelas obrigatórias de início de ano.
Entretanto, algumas vezes as escolas abusam e exigem coisas que não são obrigatórias para o aluno. O Procon divulgou em 2016 um documento explicativo com o que as escolas podem ou não exigir na lista de materiais.
Confira abaixo os itens descritos nessa lista
- Taxa de Material Escolar
É uma prática estritamente abusiva das instituições. É proibido exigir que o material seja comprado no próprio estabelecimento. É obrigatório para a escola fornecer as listas aos alunos para eu os pais ou responsáveis tenham o poder de escolha sobre o local onde vão adquirir os materiais.
- Material de uso coletivo
A Lei Federal n° 9.870/99 dispõe no art. 1º, § 7º que a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição será nula. Esse tipo de material já deve ser considerado incluso no valor da mensalidade e deve constar em uma planilha.
- Estabelecer Marca ou Loja específica.
Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, Art. 3°, § 3º, "Fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar". A escola também não
- Material de Limpeza
Como costumam ser químicos e tóxicos para os pequenos é uma recomendação de segurança a não presença desse tipo de produto na lista de material, uma vez que, o mesmo não pode ser manuseado pela criança e não pode ser dedicado ao uso individual. Até mesmo algodão e papel higiênico não podem ser exigidos.
- Material de uso Administrativo
E expressamente proibido exigir material de consumo de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, cartolina, estêncil, tinta para mimeógrafo, verniz, álcool, e artigos de limpeza e higiene. Porém, algum podem sim estar presentes na lista desde que tenham suas atividades previstas no plano de execução a ser apresentado aos pais. Há também uma quantidade específica e razoável.
- Estabelecer Marca ou Loja específica.
Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, Art. 3°, § 3º, "Fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar". A escola também não pode exigir que o material seja novo.
Vale aquela dica antiga: Sempre pesquisar. Procurar reaproveitar coisas do ano anterior e comprar em grandes quantidades também ajuda na hora de fazer aquela economia.
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