Saiba como declarar o seu imposto de renda sem preocupação

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Quem deve declarar 2019 ?O MEI deve entregar, até 31 de maio de 2019, sua declaração anual de rendimentos como MEI (DASN - SIMEI) referente ao ano de 2018.

Embora o prazo seja até 31  de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.

Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.

Duas declarações do MEI

A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.

Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer.  Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.

Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.

Por isso recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.

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